• Código de conduta

    Código de conduta

    Apresentação

    É com muita satisfação que apresentamos o Código de Conduta e Ética do Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica LABORCLIN.
    Mais que a Missão, Visão e Valores da empresa, as próximas páginas trazem todo o descritivo de regulamentos e normas atualizados, visando à integridade pessoal e profissional de todos – diretores, gestores, funcionários, clientes, fornecedores e prestadores de serviços – que atuam em nossas diferentes unidades.
    O Código é o instrumento de explicação dos valores e princípios éticos da empresa, com o intuito de orientar ações e nortear postura da empresa nas interações com os diferentes públicos, contribuindo para reduzir as ambiguidades e interpretações pessoais em torno dos princípios e valores que devem ser respeitados por todos.
    O momento atual de nosso país reforça ainda mais a importância de agirmos de forma ética. Nosso Código de Conduta e nossas políticas internas refletem o nosso compromisso diante desse contexto.
    Ao colocarmos em prática o nosso propósito, estimulamos relações sociais mais justas e fraternas. Este Código reafirma que, além disso, estas relações também precisam ser saudáveis, legítimas e pautadas sempre na integridade e transparência.
    Como parte do LABORCLIN, nossas ações, postura e engajamento são essenciais para a disseminação e o cumprimento deste Código de Conduta.
    É parte da política de transparência do LABORCLIN fundamentar os princípios éticos que resultaram na construção de uma marca, sendo reconhecida, respeitada e valorizada por pacientes/clientes, médicos, formadores de opinião e muitos outros interlocutores. Mais do que um compromisso, esses princípios e valores fazem parte do ambiente do LABORCLIN, que oferece igualdade de oportunidades e de desenvolvimento profissional, tendo como preceito o respeito mútuo, independentemente do nível hierárquico.
    No decorrer de três décadas, ampliou sua área de atuação e leque de exames e serviços, aperfeiçoando as técnicas de atendimento, o processamento de exames e agilidade na entrega dos resultados. É para garantir a continuidade da trajetória de sucesso, além de responder às transformações impostas pelo tempo e a dinâmica das relações, que produzimos com a mesma transparência e dedicação este Código de Conduta e Ética que norteia o LABORCLIN.

    1. Princípios Orientadores

    Os Princípios orientadores traduzem-se em normas de cultura interna, personificam a cultura do Laboratório e definem a forma de estar do LABORCLIN, e que são:

    Missão: Realizar exames com qualidade e segurança proporcionando o bem estar das pessoas.

    Visão: Atingir a excelência, nos tornando referência em diagnóstico laboratorial.
    Valores: Transparência, honestidade e ética.


    Política da Qualidade:
    ➢ Manter o compromisso da qualidade dos serviços;
    ➢ Ética na relação com os clientes internos e externos;
    ➢ Valorizar o trabalho em equipe e a saúde dos colaboradores;
    ➢ Preservação Ambiental;
    ➢ Seguir as diretrizes dos requisitos legais aplicáveis à organização.

    2. Princípios Éticos:

    1. Valorizar o bem comum, das pessoas e do interesse público.
    2. Cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao setor.
    3. Preservar a legalidade, a honestidade, a justiça, a impessoalidade, a transparência, a valorização a incentivo ao diálogo, a veracidade e a prestação de contas.
    4. Evitar situações em que os interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da empresa.
    5. Preservar a integridade pessoa e profissional do público interno e externo.
    6. Ter tolerância para com as divergências, desde que respeitados os direitos individuais e coletivos.
    7. Preservar a imagem e o patrimônio material e intelectual da empresa.

    3. Objetivos da Direção:

    Os objetivos que a Direção pretende atingir com o Código de Conduta são os seguintes:
    • Consolidar as relações de confiança que construiu com os colaboradores, fornecedores, pacientes, médicos e outras partes interessadas.
    • Preservar e elevar a imagem da empresa, firmando-se perante os seus públicos de relacionamento, com um alto padrão de comportamentos éticos em todas as suas decisões e interações.
    • Esclarecer, orientar e propiciar a compreensão clara de quais os comportamentos e condutas é considerado adequado no desempenho das atividades profissionais, criando assim uma cultura organizacional baseada em conceitos éticos e honestos.
    • Reduzir interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos e sobre condutas profissionais valorizadas pela empresa. É importante que cada um aceite e se comprometa ao teor deste Código.

    Para garantir que você está agindo com responsabilidade e para o melhor do LABORCLIN, certifique-se de que cada uma das situações seja cuidadosamente examinada, considerando o seguinte:
    - Estou agindo de forma íntegra e responsável?
    - Minha decisão seria vista de forma positiva por meus colegas de trabalho, pela Diretoria e pela Gerência?
    - Eu me sentiria à vontade se minha decisão fosse publicada na primeira página de um jornal?
    - Minha decisão garante conformidade com as Normas de Conduta Profissional e políticas internas do LABORCLIN?
    Se você não puder responder a todas essas perguntas afirmativamente, antes de continuar, converse com o seu superior imediato.
    Agora, cabe a você, conhecer, acompanhar e, principalmente, zelar para que todas as leis, normas e regulamentos sejam sempre cumpridos e, adicionalmente, que suas condutas estejam de acordo com o exposto neste documento.

    4. A Quem se Aplica este Código de Conduta E Ética:
    Este “Código de Conduta” se aplica a todo o LABORCLIN, suas unidades e seus colaboradores, de qualquer nível hierárquico, incluindo voluntários, menores aprendizes, estagiários, trainees, diretores, membros de conselho, pacientes, acompanhantes, visitantes e quaisquer terceiros envolvidos com o LABORCLIN.
    O LABORCLIN e seus integrantes comprometem-se a cumprir com a legislação brasileira em vigor, com as disposições previstas neste Código de Conduta, assim como com as demais políticas e normas internas do LABORCLIN. A legislação brasileira em vigor prevalecerá em caso de conflito com os demais textos. O LABORCLIN compreende que todos os seus gestores e colaboradores são responsáveis pela disseminação dos princípios e valores deste manual, que norteará conduta de empresa.

    5. Conflitos de Interesses:
    Ocorre um conflito de interesse sempre que você se encontrar em uma situação que possa levá-lo a tomar decisões motivadas por outros interesses que não os do LABORCLIN.
    A política referente a possíveis conflitos de interesse é baseada no princípio de que o colaborador deverá tomar decisões e agir sempre de maneira idônea, sem se deixar influenciar por questões particulares, de familiares ou de amigos que possam afetar seu julgamento em relação à atividade na qual ele esteja envolvido, ou seja, deve-se recusar a promover qualquer forma de favorecimento ou agir contra os interesses da nossa empresa.


    Alguns exemplos de situações que caracterizam conflitos de interesse:
    • Trazer para o ambiente do LABORCLIN atividades externas que desviem a atenção do colaborador das suas atividades e prejudicam seu desempenho durante horário de trabalho (consultorias, negócio próprio, aulas, trabalhos escolares, etc.);
    • Propaganda privada de produtos ou serviços que não estejam relacionados à atividade profissional do colaborador;
    • Utilização dos recursos da empresa para venda presencial ou virtual de produtos e serviços de qualquer natureza e origem nas instalações da empresa;
    • Pressão exercida por colaboradores para que sejam contratadas pessoas de sua família ou círculo de amizades fora da Política de Gestão de Pessoas;
    • Solicitação de tarefas particular e subordinada, em caráter obrigatório, que possam atrapalhar o desempenho profissional;
    • Forte compromisso com uma visão política particular (por exemplo, posição política, agenda ou afiliação) ou ter uma forte convicção religiosa podem representar um Conflito de Interesse, se essas questões políticas ou religiosas são afirmadas ou negadas em alguma decisão.
    • Todas as situações de conflitos deverão ser discutidas com o seu superior imediato, com o departamento de Recursos Humanos para resolver a situação de uma maneira justa e transparente. É dever de todos assegurar que os conflitos sejam solucionados adequadamente.

    6. Compromisso Com Leis e Normas:
    O LABORCLIN deve atuar em respeito às Leis Federais, Estaduais e Municipais, assim como às normas estabelecidas pelos órgãos de Vigilância Sanitária, que regulamentam as diversas atividades da organização. Esse compromisso abrange, também, o atendimento pleno aos princípios e às normas que orientam o exercício profissional de todas as categorias existentes na empresa. Cabe a cada colaborador conhecer, acompanhar, cumprir e zelar para
    que sejam cumpridas todas as Leis e Normas que cercam a atividade do LABORCLIN e sua atuação profissional específica. É de competência da área Jurídica, comunicar periodicamente alterações de legislação, visando à divulgação destas mudanças a todos os níveis da organização. Todos os diretores e gerentes de Unidades e quaisquer áreas são responsáveis por assegurar o cumprimento das leis e regulamentos. Caso um colaborador esteja em dúvida ou tenha algum questionamento sobre quaisquer implicações legais de atos a serem praticados em nome do LABORCLIN, deverá consultar imediatamente a Diretoria.

    7. Normas Gerais de Conduta do Laborclin:
    1 – Pautar as decisões empresariais do LABORCLIN pela ética e transparência, na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, considerando os legítimos interesses de todos os seus públicos de relacionamento e a preservação dos recursos ambientais.
    2 – Preservar a segurança no trabalho e a segurança das instalações, equipamentos e sistemas.
    3 – Promover a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento dos empregados.
    4 – Avaliar os empregados com base em critérios que privilegiem o desempenho técnico e comportamental.
    5 – Repudiar qualquer preconceito e coibir práticas que discriminem pessoas por cor/raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, condição física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.
    6 – Reprovar ou coibir práticas de qualquer natureza prejudicial à saúde organizacional e das pessoas, provocadas por quem quer que seja, como o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física, intimidação, humilhação, desqualificação, constrangimento, coação, ameaça, omissão e outras, atuando para a sua eliminação.
    7 – Disponibilizar e zelar pela qualidade, fidedignidade, integridade e atualidade das informações sobre a empresa e seus negócios, que são fornecidas ao seu público de relacionamento.
    8 – Respeitar a diversidade e tolerar posições divergentes, estimulando a manifestação de ideias, desde que discutidas apropriadamente.
    9 – Atuar para garantir e assegurar os compromissos previdenciários com os empregados da empresa.
    10 – Manter canais abertos de comunicação e negociação com os clientes e representantes.

    8. Normas Gerais de Conduta e Deveres Éticos do Profissional

    8.1 Respeito com as Pessoas
    1 – O LABORCLIN e seus Integrantes respeitam a diversidade, bem como as características e as escolhas pessoais de cada indivíduo e não permitirão qualquer tipo de discriminação com base em etnia, credo, nacionalidade, sexo, idade, cidadania, religião, origem regional, deficiências físicas, estado civil, entre outros.
    2 – Assédio e comportamento indevido: o LABORCLIN e seus integrantes não permitirão qualquer tipo de comportamento que possa ofender a integridade física ou psíquica de qualquer indivíduo. Esse comportamento inclui, mas não se limita ao assédio sexual, assédio moral, agressão física ou qualquer outro tipo de ação ofensiva.
    3 – Trabalho forçado: o LABORCLIN não empregará e não permitirá a contratação, por parte dos Terceiros, de trabalho forçado ou compulsório, na forma da legislação brasileira em vigor.
    4 – Trabalho Infantil: o LABORCLIN não empregará e não permitirá a contratação, por parte dos Terceiros, de trabalho infantil, na forma da legislação brasileira em vigor.


    8.2 Na Relação Com a Empresa e Com os Colaboradores:
    1 – Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir este manual;
    2 – Exercer as atividades profissionais com competência, transparência e respeito, oferecendo sugestões que melhorem a qualidade dos processos, produtos e serviços da empresa e preservem o seu patrimônio, imagem e interesses, responsabilizando-se pelo seu trabalho, exatidão das informações prestadas, pareceres e opiniões;
    3 – Buscar manter-se em permanente atualização técnica e profissional, contribuindo para que tal conduta seja adotada por todos;
    4 – Agir de forma honesta, justa, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona em nome da empresa, respeitando diferenças individuais;
    5 – Prover com transparência e equanimidade, quando investido em cargos de direção, gerencial ou em atividades de coordenação e supervisão, as condições físicas, de equipamentos e de organização do trabalho necessárias para o desempenho profissional equilibrado dos funcionários e zelar pelo bem-estar do seu grupo de trabalho;
    6 – Repudiar qualquer preconceito e coibir práticas que discriminem pessoas por cor/raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, condição física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição;
    7 – Não praticar ou ser conivente com o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física, humilhação, constrangimento, coação ou ameaça;
    8 – Não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da empresa para desenvolver atividades de interesse privado;
    9 – Não se manifestar em nome do LABORCLIN quando não estiver autorizado e habilitado para tal;
    10 – Preservar as informações da empresa que não tenham sido divulgadas e informações privilegiadas ou confidenciais obtidas em decorrência do seu cargo, função ou relações de trabalho, não as divulgando nem utilizando em benefício próprio, de familiares ou de terceiros;
    11 – Preservar o patrimônio físico, intelectual e material do LABORCLIN e a saúde e segurança própria e dos demais que trabalham nas instalações da empresa. Respeitar as regras de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho;
    12 – Manter com todos os comportamentos de consideração, colaboração e solidariedade, pautando-se pelos princípios e valores deste Código;
    13 – Preservar, inalterados documentos, registros, cadastros e sistemas de informação, mantendo sua fidedignidade;
    14 – O uso do telefone da empresa deve ser utilizado para assuntos profissionais. Não é permitido aos colaboradores dar ou receber telefonemas particulares, a não ser em casos de necessidade e com autorização prévia da chefia. É proibido o uso de celular. Em casos de urgência/ emergência (doença na família, etc), informar ao Encarregado que poderá receber ligações no telefone fixo do Laborclin, ainda assim, ser o mais breve.
    15 – Respeitar, no exercício profissional, todas as políticas da empresa norteadas pela legislação vigente;
    16 – Durante o período de trabalho, não portar álcool ou drogas ilegais, tão quanto não fazer uso das mesmas nas instalações da empresa. A empresa recomenda a todos os seus funcionários que não façam uso de nenhum tipo de droga ilegal, nem mesmo fora das instalações da empresa. No caso do álcool a empresa recomenda seu consumo de forma moderada;
    17 – O crachá deve ser utilizado de maneira visível em todas as dependências da empresa; 18 – Usar adequadamente o uniforme e cuidar da apresentação pessoal (recepção e coleta: cabelos presos, maquiagem discreta, acessórios discretos e esmaltes em cores discretas). Os profissionais das áreas administrativas devem usar vestimentas condizentes com o ambiente empresarial. Não devem ser usados: mini blusas, blusas e vestidos frente-única, minissaias, calças de cintura baixa, roupas colantes, transparentes, decotes e fendas acentuados, bermudas, shorts, regatas, chinelos, rasteiras e outras vestimentas que possam afetar a imagem profissional e a segurança do funcionário ou que sejam incompatíveis com o ambiente de negócio. Nos setores técnicos não entre ser estar vestido de jaleco, respeitando as normas de Biossegurança;
    19 – Informar à hierarquia superior ou à área de RH da empresa, fundamentando-se em fatos e dados, qualquer situação considerada irregular, contrária à ética, às leis, ou que gere dúvidas quanto à sua legitimidade ou regularidade. Todas as situações de conflito deverão ser discutidas com o seu superior imediato ou com o Setor de Recursos Humanos, a fim de resolver a situação de uma maneira justa e transparente. É dever de todos assegurarem que os conflitos sejam solucionados adequadamente;
    20 – Manter sigilo profissional não apenas dos resultados e relatórios dos exames que tenham sido fornecidos aos pacientes do laboratório como das atividades nele desenvolvidas;
    21 – Sob nenhuma circunstância os resultados individuais (que identifiquem pessoa/ resultado), nem resultados indiretos individuais (resultados que foram cruzados com outros dados para dar uma nova informação) poderão ser dados a terceiros. A confidencialidade, tanto sobre as atividades desenvolvidas como sobre os dados individuais das pessoas a que teve acesso, não se anula nunca, inclusive se deixar de ter relações com o LABORCLIN;
    22 – Criar ou ajudar a criar valor para o LABORCLIN e para a Direção;
    23 – Não recusar a partilha do conhecimento com os colegas;
    24 – Cuidar permanentemente da sua Formação, Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
    25 – Reportar à Direção oportunidades de melhoria atendendo a que a política de comunicação é de “porta-aberta”;
    26 – Cumprir todos os procedimentos, incluindo o que respeita ao tratamento de resíduo assumindo a responsabilidade de respeito pelo meio ambiente;
    27 – Tratar os pacientes/ clientes de forma humana, ou seja, com respeito, ética, paciência e profissionalismo, independente da origem, sexo ou opção sexual, cor, religião, política, idade, posição social ou aparência do paciente/cliente como se fosse alguém de sua família;
    28 – Executar sua função com a máxima responsabilidade, atenção e cuidados em geral. “Você sempre deve lembrar que através do seu trabalho, depende a vida de outra pessoa”;
    29 – Tratar qualquer tipo de amostra com respeito, como se você estiver manipulando o próprio paciente. Afinal, a amostra foi/ é parte dele.


    8.3. Na Relação com os Fornecedores de Bens e Serviços:
    1 – Contratar fornecedores segundo normas e critérios técnicos previstos na legislação e pautar a relação com eles
    de modo a preservar os bens e a imagem do LABORCLIN, e os bens públicos;
    2 – Manter relações honestas e íntegras, conduzidas em termos legais e legítimos, preservando os direitos desses e os direitos do LABORCLIN;
    3 – Oferecer o mesmo tratamento aos fornecedores, vedando qualquer privilégio ou discriminação e estimulando o seu desenvolvimento e a adoção de comportamentos compatíveis com este Código;
    4 – Não se submeter ao oferecimento ou recebimento para si, seus familiares ou terceiros, de pagamentos, ajudas financeiras, doações, comissões, favores ou quaisquer outras vantagens de pessoas, empresas, instituições, entidades ou grupos que mantenham relações ou que tenham interesses comerciais com o LABORCLIN. Fica como exceção o recebimento ou oferecimento de brindes e presentes, que são permitidos pela alta direção do LABORCLIN, desde que sejam apropriados em face das circunstâncias em que os mesmos são oferecidos;
    5 – Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores de bens ou serviços com os quais mantenha relação por força das suas atividades na empresa;
    6 – Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com a legalidade e com os princípios e normas deste Código os empregados de fornecedores de bens e serviços;
    7 – Cumprir ou fazer cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas com fornecedores e exigir que eles também as cumpram.


    8.4. Na Relação com os pacientes/clientes:
    1 – Buscar a satisfação dos pacientes/ clientes, por meio do oferecimento de serviços de qualidade, confiáveis, pelo cumprimento dos acordos estabelecidos e pelo diálogo transparente e permanente;
    2 – Oferecer tratamento imparcial, respeitadas as peculiaridades de cada paciente/ cliente, não oferecendo nenhum privilégio nem discriminando;
    3 – Prestar informações completas, claras e em tempo hábil, para facilitar as decisões do paciente/ cliente;
    4 – Manter em total sigilo as informações que obtiver do paciente/ cliente em decorrência do relacionamento.
    5 – O LABORCLIN e seus integrantes comprometem-se a adotar os mais rigorosos procedimentos para a proteção das informações dos pacientes. Essa medida é necessária para que os pacientes sintam-se confortáveis em dividi-las com o LABORCLIN e seus integrantes, possibilitando que a equipe de cuidado toma sempre as melhores decisões.
    Todas as informações de paciente são confidenciais, sejam elas referentes a dados pessoais ou ao estado de saúde.
    6 – O LABORCLIN e seus Integrantes não permitirão a divulgação, em qualquer mídia, de quaisquer informações dos pacientes, salvo em casos autorizados pelo paciente ou por ordem judicial.
    7 – O acesso ao prontuário e resultados de exames do paciente só pode ser feito pelos Integrantes autorizados, que estão obrigados à manutenção do sigilo das informações de seu conteúdo. É vedado a esses Integrantes permitir manuseio e acesso aos prontuários por pessoas não obrigadas pelo sigilo profissional.

    8.5. Na Relação com os Sócios-Proprietários:
    1 – Zelar pela imagem e patrimônio dos sócios-proprietários;
    2 – Manter sigilo sobre fatos confidenciais aos quais tenha acesso, de modo a preservar, dentro da legalidade, os interesses da empresa e dos sócios-proprietários;
    3 – Respeitar democraticamente a decisão da maioria quando houver algum impasse.
    8.6. Na Relação com os Parceiros de Negócio:
    1 – Buscar a preservação dos interesses e integridade da empresa;
    2 – Agir de forma honesta, leal e transparente, incentivando a adoção pelo parceiro dos princípios e normas de conduta deste manual.

    8.7. Na Relação com o Governo:
    1 – Cumprir as diretrizes governamentais e prestar informações precisas e completas;
    2 – Manter na sua atuação externa um relacionamento aberto e construtivo com órgãos de governo de todos os níveis, respeitadas as orientações da empresa;
    3 – Cumprir com rigor a legislação vigente;
    4 – Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos de Governo;
    5 – Acatar e contribuir com fiscalizações e controles dos Poderes Públicos.

    9. Biossegurança:
    É responsabilidade de todos os colaboradores, estagiários e terceirizados:
    1 – Cumprir com as normas internas e externas de biossegurança;
    2 – Tomar precauções cabíveis ao manusear equipamentos, material biológico, produtos químicos, entre outros;
    3 – Colaborar com os membros da CIPA na manutenção das condições de segurança no local de trabalho, no atendimento ao cliente e na preservação do meio ambiente;
    4 – Os equipamentos de Proteção Individual (EPI), os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e a Vestimenta de Proteção Individual (VPI) deverão ser utilizados de acordo com as especificações de cada área;
    5 – Quando for obrigatório na área, fica expressamente proibido desenvolver atividades sem o uso de EPI, EPC ou VPI, quando esses são condicionantes para a segurança e a biossegurança da atividade;
    6 – O colaborador deve utilizar o EPI de forma correta para garantir sua segurança e a coerência dos resultados da atividade exercida;
    7 – Cuidar do EPI é uma responsabilidade de todos os colaboradores. O bom uso dos EPIs, além de proporcionar a segurança de cada um, garante a eficácia e a durabilidade do produto;
    8 – Conservar, devolver, guardar e higienizar o EPI são práticas que devem ser adotadas por todos no cotidiano.
    9 – Quando o produto estiver danificado, impróprio para o uso ou com a data de validade vencida, o colaborador deve solicitar imediatamente sua troca;
    10 – Os EPIs deverão ser descartados em recipientes destinados aos resíduos infectantes.

    10. Violações e Denúncias:
    1 – Constituem violações ao Código de Conduta, todas as situações de não observância ou desrespeito pelos deveres neles previstos. Tais situações deverão ser denunciadas à Direção do LABORCLIN, independentemente do local e circunstâncias em que ocorram, com a descrição pormenorizada dos fatos e a responsabilidade dos infratores, será sujeita nos termos das normas legais e regulamentares e segundo procedimentos aplicáveis.
    2 – Para monitorizar o nível de eficácia, interiorização e respeito pelas regras instituídas, a Direção poderá promover inquéritos de diagnóstico.

    Fale Conosco

    pesquisa de satisfação



    entre emContato


    Horário

    Endereço

    Telefone

    Email